quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Adicional de periculosidade para motoboys é regulamentado

Antes o adicional era valido apenas para atividades sujeitas a exposição a produtos inflamáveis, explosíveis, radiação ou energia elétrica, além de risco às seguranças pessoais ou de patrimônio.


O Ministério do Trabalho regulamentou o pagamento do adicional de periculosidade de 30% do salário para motoboys.
A publicação da portaria foi feita no diário oficial nesta terça feira (14 de outubro) que aprova o Anexo 5 da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade. Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não estão incluídas nessa medida a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou por tempo extremamente reduzido.

De acordo com o MTE o empregador deverá requisitar um laudo técnico de um médico do trabalho ou de um engenheiro de segurança do trabalho.

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