Antes o adicional era valido apenas para atividades sujeitas
a exposição a produtos inflamáveis, explosíveis, radiação ou energia elétrica,
além de risco às seguranças pessoais ou de patrimônio.
O Ministério do Trabalho
regulamentou o pagamento do adicional de periculosidade de 30% do salário para
motoboys.
A publicação da portaria foi
feita no diário oficial nesta terça feira (14 de outubro) que aprova o Anexo 5
da Norma Regumentadora 16 (NR-16), que trata das situações de trabalho com
utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.
Criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, a norma foi
acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Não estão incluídas nessa medida
a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da
residência para o local de trabalho e vice-versa; atividades em veículos que
não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de
habilitação para conduzi-los; atividades em motocicleta ou motoneta em locais
privados; e atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, ou
por tempo extremamente reduzido.
De acordo com o MTE o empregador deverá
requisitar um laudo técnico de um médico do trabalho ou de um engenheiro de
segurança do trabalho.
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