terça-feira, 14 de outubro de 2014

Aquisição de táxi para o microempreendedor individual pode ser feita com isenção do IPI



A norma foi publica pela Receita Federal do Brasil

Para se comprar um táxi com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o interessado deve apresentar nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com esse benefício, foi o que explicou o consultor de Grupo Sage, Noberto Lednick Junior.
Os microempreendedores individuais já podem adquirir um veículo, destinado para táxi, com isenção do IPI.
A norma foi publicada pela Receita Federal do Brasil, na Instrução Normativa nº 1.392/2013. O MEI é o empresário individual com receita bruta anual de até R$ 60 mil e que, entre outras condições, não tenha contratado empregado, exceto se este receber 1 salário mínimo ou o piso salarial da categoria.

Segundo o presidente do Simtetaxi –SP (Sindicato dos motoristas e trabalhadores nas empresas de táxi no estado de São Paulo) Antonio Matias também conhecido como Ceará, para comprar um táxi co
m a isenção do IPI, o interessado deverá ainda apresentar nota fiscal relativa à última aquisição de veículo com esse benefício, ou a via da autorização anteriormente concedida e não utilizada. “No caso de transferência de benefício ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, em virtude de falecimento ou incapacidade do motorista profissional depois da concessão da autorização e antes da aquisição do veículo com a isenção, o fisco exige que o comprador anexe ao requerimento uma autorização concedida ao titular”, afirma o Ceára.
 Para ter a isenção do imposto, alguns critérios são necessários, o veículo deve ser de fabricação nacional, equipado com motor de cilindrada não superior a 2.000cm3, ter no mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro e ser movido a combustível de origem renovável.

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