A norma foi publica pela Receita Federal do Brasil
Para se comprar um táxi com isenção do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), o interessado deve apresentar nota fiscal
relativa à última aquisição de veículo com esse benefício, foi o que explicou o
consultor de Grupo Sage, Noberto Lednick Junior.
Os microempreendedores individuais já podem adquirir um
veículo, destinado para táxi, com isenção do IPI.
A norma foi publicada pela Receita Federal do Brasil, na
Instrução Normativa nº 1.392/2013. O MEI é o empresário individual com receita
bruta anual de até R$ 60 mil e que, entre outras condições, não tenha
contratado empregado, exceto se este receber 1 salário mínimo ou o piso
salarial da categoria.
Segundo o presidente do Simtetaxi –SP (Sindicato dos
motoristas e trabalhadores nas empresas de táxi no estado de São Paulo) Antonio Matias também conhecido como Ceará, para comprar um táxi co
m a
isenção do IPI, o interessado deverá ainda apresentar nota fiscal relativa à
última aquisição de veículo com esse benefício, ou a via da autorização
anteriormente concedida e não utilizada. “No caso de transferência de benefício
ao cônjuge, companheiro ou herdeiro, em virtude de falecimento ou incapacidade
do motorista profissional depois da concessão da autorização e antes da
aquisição do veículo com a isenção, o fisco exige que o comprador anexe ao
requerimento uma autorização concedida ao titular”, afirma o Ceára.
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