sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014
segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014
Suspensa a exigência de dispositivos de visão dianteira e traseira nos veículos escolares
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTORES E VEÍCULOS
Comunicado DETF nº 2, de 6-2-2014
Suspende a vigência do Comunicado DETF nº 1, de 30/01/2014.
O Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito,
Considerando a necessidade de se aguardar manifestação do Contran referente à consulta formulada sobre a instalação de dispositivos para visão indireta nos veículos utilizados no transporte de escolares, resolve:
Artigo 1º. Fica suspensa a vigência do Comunicado DETF nº 1, de 30/01/2014.
Artigo 2º. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
10/02/2014
Fonte:oamigoescolar
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