segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Suspensa a exigência de dispositivos de visão dianteira e traseira nos veículos escolares

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTORES E VEÍCULOS

Comunicado DETF nº 2, de 6-2-2014

Suspende a vigência do Comunicado DETF nº 1, de 30/01/2014.

O Diretor de Educação para o Trânsito e Fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito,

Considerando a necessidade de se aguardar manifestação do Contran referente à consulta formulada sobre a instalação de dispositivos para visão indireta nos veículos utilizados no transporte de escolares, resolve:

Artigo 1º. Fica suspensa a vigência do Comunicado DETF nº 1, de 30/01/2014.

Artigo 2º. Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

10/02/2014

Fonte:oamigoescolar