sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Prefeitura abre inscrições do Táxi Preto



Taxistas poderão se inscrever até 30 de novembro para concorrer aos cinco mil alvarás da nova modalidade. Guia esclarece todas as dúvidas sobre o funcionamento do serviço
A Prefeitura de São Paulo inicia nesta terça-feira (17) as inscrições para os interessados em concorrer ao sorteio dos alvarás do Táxi Preto. Serão distribuídas cinco mil licenças para a nova modalidade, que contará com veículos de alto padrão que só poderão ser chamados por meio de aplicativos de celular ou smartphone. 
O objetivo da medida, anunciada em outubro, é atender à demanda da população por um serviço de qualidade superior e com uma nova plataforma tecnológica.As inscrições poderão ser feitas até o próximo dia 30, no site da Secretaria Municipal de Transportes. O sorteio acontecerá em 9 de dezembro.
Os cinco mil alvarás serão subdivididos em quatro lotes. No Grupo A, que inclui condutores que estiveram vinculados a alvarás de terceiros nos últimos anos (atuando como segundo motorista, por exemplo), 2.250 licenças serão destinadas a veículos convencionais da categoria Táxi Preto (lote I) e 250 para veículos adaptados para passageiros em cadeiras de rodas (lote II). No Grupo B, 1.250 licenças serão destinadas exclusivamente para motoristas do gênero feminino (lote I), e as outras 1.250 irão para veículos convencionais do Táxi Preto (lote II).
Todos os candidatos devem ter CONDUTAX (cadastro que habilita o cidadão a exercer a profissão de taxista) válido e não podem ser titulares de alvarás.No guia a seguir, tire suas dúvidas sobre o funcionamento do táxi preto e saiba como se inscrever
Táxi Preto
:1) O que é o Táxi Preto?
O Táxi Preto é uma nova categoria de Táxi instituída pela Prefeitura de São Paulo no Decreto 56.489, de 8 de outubro de 2015.
2) Por que serão emitidos novos alvarás e quantos serão disponibilizados nesta nova categoria?
O Táxi Preto foi criado com o objetivo de combater a falta de alvarás em São Paulo, que resulta na comercialização ilegal dessas licenças a preços abusivos no mercado negro. Serão distribuídos cinco mil alvarás do Táxi Preto, ajudando a reduzir essa situação.
3) Por que criar uma nova categoria?
A nova categoria foi criada para atender uma demanda da população por uma oferta de serviços de alto padrão e incorporar as inovações tecnológicas cada vez mais usadas nos táxis da cidade.
Características do carro e do serviço
4) O que é preciso para se enquadrar como um Táxi Preto?
O veículo deverá ter as seguintes características:
a)      Ser um Sedan, um SUV ou um Station Wagon
b)      Entre-eixos mínimo de 2600 mm e largura mínima de 1750 mm
c)       Potência mínima de 115 cavalos
d)      Freios ABS
e)      Ar condicionado
f)       Cor preta
Além disto, o carro deverá estar equipado com itens de inovação tecnológica, para que possa prestar um serviço melhor ao passageiro
5)Quais inovações são essas?
O taxista deverá disponibilizar meios eletrônicos de pagamento, como cartão de crédito, débito e pagamento via aplicativo. Além disso, deve adotar mapas digitais para acompanhamento do trajeto e do trânsito em tempo real. Por fim, todas as corridas devem ser feitas por meio de aplicativos de celular.
6)O motorista só poderá pegar passageiros por aplicativo?
Todas as corridas deverão ser intermediadas por aplicativos de celular. O motorista poderá pegar passageiros como e onde quiser, desde que, assim que o cliente embarcar no carro, ambos sincronizem a corrida em um dos aplicativos cadastrados.
7)Os aplicativos atualmente não permitem que o taxista sincronize um passageiro que pegou na rua. Isso não inviabiliza o novo serviço? A sincronização será uma exigência para o cadastramento dos aplicativos que serão utilizados no Táxi Preto. As empresas interessadas em gerenciar essa tecnologia precisam se credenciar junto à Prefeitura, e só somente os aplicativos que disponibilizarem essa função para o motorista poderão operar no Táxi Preto.
8)O Táxi Preto poderá circular pela faixa de ônibus?
A categoria Táxi Preto não poderá circular pelas faixas de ônibus da cidade. Isto, no entanto, não deve prejudicar a operação do serviço, pois o motorista poderá utilizar as tecnologias que permitem planejar o trajeto da viagem, evitando as rotas com trânsito ruim.
9) O proprietário do Táxi Preto poderá ter um segundo motorista? Sim, normalmente. Aplicam-se as mesmas regras de segundo motorista, coproprietário e preposto que às demais categorias de Táxi
É importante destacar que, nos alvarás convencionais exclusivos para o gênero feminino, não existe a obrigação de que os demais motoristas do carro também sejam mulheres – apenas o titular deverá obrigatoriamente ser mulher.
10)Qual tarifa será praticada nesta nova categoria?
A tarifa do Táxi Preto poderá ser de até 25% a mais que o atualmente praticado pelo Táxi Comum. A tarifa de cada corrida, porém, será flexível: os aplicativos que farão a intermediação das corridas poderão oferecer descontos para os passageiros.
11)O que significa essa flexibilidade?
Significa que o motorista poderá ser melhor remunerado nos horários e situações em que ele mais se sacrifica para trabalhar, como, por exemplo, nos finais de semana, dias de chuva e à noite. Nesses períodos, os aplicativos tenderão a aumentar o preço até o limite dos 25% acima da tarifa comum.
12)E nos demais horários?
A definição do preço ficará a cargo de cada aplicativo, mas não se espera que, menos nos períodos com mais carros na rua, o preço fique abaixo do atualmente praticado pelo Táxi Comum.
13)Como será o taxímetro?
Os aplicativos poderão disponibilizar um taxímetro virtual que utilizará recursos tecnológicos, como o do GPS, para calcular a distância percorrida nas viagens.
14)O motorista não corre o risco de ficar refém dos aplicativos?
Não, pelo contrário. O motorista poderá continuar a ter mais de um aplicativo instalado no carro, podendo sempre optar pelo serviço que for mais conveniente e rentável. A competição entre os aplicativos vai favorecer o motorista e estimular uma disputa saudável entre as empresas.
15)O motorista poderá estacionar nos pontos livres? Poderá manter pontos privativos e de apoio?
Sim. Ele poderá usar os pontos livres normalmente. Os pontos privativos e pontos de apoio não estão sendo sorteados mas, caso o motorista tenha um, poderá utilizá-lo normalmente com o alvará do Táxi Preto.
16)Quais são as diferenças do serviço do Táxi Preto para as demais categorias?
As únicas diferenças são as inovações acima e as exigências de um veículo e um serviço de alto padrão, que incorpore as novas tecnologias, melhorando todo o serviço de táxi na cidade.
Os modelos de alvará do Táxi Preto
17)Existem diferentes tipos de alvarás dentro da categoria Táxi Preto?
Sim. Serão sorteados três tipos de alvarás diferentes do Táxi Preto:
a) Alvarás convencionais, que devem seguir todas as exigências definidas para a categoria.
b) Alvarás convencionais exclusivos para motoristas do gênero feminino, que, além das exigências definidas para a categoria, só poderão ter mulheres por mulheres.
c) Alvarás adaptados, que estão isentos de cumprir as exigências de entre-eixos, largura e modelo do carro, mas deverão ser adaptados para o acesso de passageiros cadeirantes em sua cadeira de rodas.
18) Por que foram criados alvarás exclusivos para mulheres?
Para combater a desigualdade de acesso ao mercado de trabalho que atualmente existe nos táxis da cidade – menos de 6% das taxistas são mulheres. Dar preferência em parte dos alvarás visa combater o preconceito e reforçar que as mulheres também têm a opção de exercer essa profissão.
19) Por que foram criados alvarás adaptados?
Existe hoje uma grande dificuldade dos cadeirantes de encontrar meios de transporte adaptados para o seu acesso. Assim como a Prefeitura tem feito um esforço junto às empresas de ônibus para adaptar seus veículos, a medida visa estimular a adaptação dos taxis da cidade para esse público.
20) Os veículos adaptados precisam ser equipados com elevadores?
Esse modelo é muito caro. Diferentemente dos modelos que atualmente operam com carros acessíveis, para ser considerado adaptado o veículo do Táxi Preto deve apenas garantir o embarque, permanência e desembarque de usuários com deficiência ou mobilidade reduzida em sua própria cadeira de rodas. Em diversos carros, o acesso pode ser feito via rampa, com abertura manual, uma adaptação que é mais barata e prática para o veículo. Além disso, o motorista contará com um desconto de mais de R$ 20 mil no valor da outorga, justamente para compensar o custo dessa adaptação.
21)O táxi adaptado só poderá transportar passageiros do ATENDE (transporte porta a porta para usuários com mobilidade reduzida)?
Não necessariamente. O motorista deverá se cadastrar para atender os passageiros do ATENDE, mas em todos os momentos em que não houver pedidos de corridas desse serviço, o taxista poderá pegar quaisquer passageiros que quiser, cadeirantes ou não. A inscrição no ATENDE visa ajudar, e não atrapalhar o trabalho dos profissionais da praça.
22) Como os alvarás do Táxi Preto pretendem valorizar quem já está na praça há algum tempo?
Para garantir que quem está no aguardo por um alvará há mais tempo seja recompensado, os alvarás serão sorteados em dois grupos:
a) Grupo A: Taxistas que, nos últimos cinco anos, estiveram veiculados a um alvará de terceiros (atuando como segundo motorista, por exemplo) por ao menos três anos;
b) Grupo B: Todos os taxistas.
23) Os taxistas do Grupo A poderão concorrer aos alvarás do Grupo B?
Sim. Todos os taxistas que se enquadram no Grupo A também serão enquadrados no Grupo B. Já os taxistas que se enquadram no grupo B não se enquadrarão no Grupo A.
24) Como se dividirão então os alvarás no sorteio?
Os alvarás se dividirão em dois grupos, cada um com dois lotes.
a) Para o Grupo A, que inclui os taxistas que têm tido maior presença na praça, serão ofertados:
1. Lote I – 2.250 alvarás convencionais;
2. Lote II – 250 alvarás adaptados.
b) Para o Grupo B, que inclui todos os taxistas, serão ofertados:
1. Lote I – 1.250 alvarás convencionais exclusivos para motoristas do gênero feminino;
2. Lote II – 1.250 alvarás convencionais.
25) E se sobrarem alvarás em algum dos lotes?
Caso sobrem alvarás do Grupo A (lotes I e II), eles serão alocados para concorrentes do Grupo B - Lote II, desde que mantidas as condições de alvarás adaptados do Grupo A - Lote II. Caso sobrem alvarás do Grupo B - Lote I (titulares do gênero feminino), eles serão alocados para os demais concorrentes do Grupo B Lote – II (todos os taxistas). Neste caso, eles serão transformados em alvarás convencionais, não precisando mais ser obrigatoriamente titularizados por mulheres.
Outorga Onerosa, Transferência e Conversão de Alvarás
26) O motorista terá que pagar se for sorteado para um dos alvarás?

Sim. No ato de inscrição dos taxistas contemplados será cobrada uma outorga onerosa pelo alvará.
27) Por que está sendo cobrada uma outorga?
A outorga visa cumprir com a obrigação legal da Prefeitura de trazer para o poder público o que hoje é praticado ilegalmente no mercado negro. Além disso, o pagamento da outorga dará segurança jurídica ao detentor do alvará.
28) Qual o valor da outorga? Para os alvarás convencionais e alvarás convencionais exclusivos para motoristas do gênero feminino, o valor da outorga será de R$ 60 mil.
Para os alvarás adaptados,o valor da outorga será de R$ 39.960,00, porque o titular terá um desconto de cerca de R$ 20 mil para compensar os custos da adaptação do veículo.
29) Esse valor poderá ser parcelado?
A outorga poderá ser parcelada em até 60 meses, com reajuste pela taxa Selic.
Atualmente, o valor de cada parcela – R$ 1.000,00 – equivale a apenas R$ 40 por dia de trabalho, valor muito inferior ao que os taxistas pagam de diária na maioria dos casos.
30)Existe desconto se o pagamento for à vista?
Caso o pagamento seja feito à vista, o taxista terá desconto de R$ 20 mil reais.
O valor da outorga, portanto, ficará em R$ 40 mil para os alvarás convencionais e alvarás convencionais exclusivos para motoristas do gênero feminino e em R$19.960,00 para os alvarás adaptados.
31)Os novos alvarás terão validade?
Sim. O alvará do Táxi Preto terá validade máxima de 35 anos.
32)O motorista que adquirir o alvará do Táxi Preto poderá transferi-lo para uma outra pessoa?
A transferência agora poderá ser feita às claras, e com amplo apoio na legalidade e na legislação vigente.
O titular poderá transferir seu alvará para qualquer pessoa, desde que já tenha quitado o valor da outorga inicial e tenha pago a taxa de R$ 7.500, correspondente a 15% da outorga.
Prazos e forma de inscrição
A inscrição para concorrer aos alvarás do Táxi Preto pode ser feita pelo site da Secretaria Municipal de Transportes
O prazo para inscrição vai de 17 a 30 de novembro. O sorteio será realizado em 10 de dezembro, por meio do sistema de escolha dos bilhetes premiados da Nota Fiscal Paulistana, com base nos resultados da Loteria Federal. A lista dos contemplados será divulgada até o dia 22 de dezembro, e a emissão dos alvarás para os sorteados acontecerá em janeiro de 2016. 

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