terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Justiça proíbe prefeitura de SP de usar a verba de multas de trânsito para bancar a CET

Juiz entendeu que dinheiro não pode ser usado em funções administrativas.

A Justiça de São Paulo determinou que o dinheiro arrecadado de multas na capital, não pode ser utilizado para bancar a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo, que entrou com ação contra o município alegando que o dinheiro das multas de trânsito de São Paulo é usado para outros fins além dos previsto na legislação da cidade e no Código de Trânsito Brasileiro. 
A lei prevê que a verba deve ser gasta nas ações de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
A ação do Ministério Público teve como base uma ação do Tribunal de Contas do Município, que afirma que os recursos das multas são “majoritariamente destinados ao financiamento das despesas operacionais da CET, classificadas pela própria Prefeitura como despesas de custeio”.
Segundo o juiz Luis Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública, essas despesas devem ser pagas pelas receitas correntes (essencialmente aquelas advindas de tributos). “A manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O promotor Marcelo Milani, que assina a ação juntamente com outros três promotores, disse que a decisão é "uma vitória para a cidade". "É um dinheiro de destinação vinculada com fim específico, mas estão usando para pagar salário", afirma Milani.

Em 2014, a Prefeitura de São Paulo aplicou mais de 10,6 milhões de multas aos motoristas, o que destinou quase R$ 900 milhões aos cofres públicos, número recorde até aquele ano. A administração não informou quanto da verba arrecadada com as multas é destinada ao custeio da área administrativa da CET.

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